PROTOCOLO ICMS 18, DE 06-07-07 - DOU 17-07-07 - Ret. 19-07-07

Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no-5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº ?87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os Estado de Rondônia excluídos das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.