AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 17/93

Publicado no DOU de: 10.05.93.

Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" - entre os Estados do Tocantins e da Paraíba.

Os Estados do Tocantins e da Paraíba, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o Art. 37, inciso I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica vigorando, entre os Estados do Tocantins e da Paraíba, as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25 de junho de 1992, com a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 05/93, de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.