Revoga o Protocolo ICM 06/89 que dispõe sobre a retenção do ICMS, entre os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí, de combustíveis líquidos e gasosos.
Os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de julho de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM 06/89, de 27 de fevereiro de 1989, assim considerado a partir de 1º de setembro de 1991.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 10 de julho de 1991.