PROTOCOLO ICMS 17, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20

Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo - GO.

Os Estados do Amazonas e Goiás, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 81/19, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima segunda - Este protocolo vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.