Dispõe sobre a remessa de soja em grãos, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Minas Gerais, com
suspensão do imposto.
Os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE - 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte,
ANEXO ÚNICO - ESTABELECIMENTO REMETENTE
( a que se refere a Cláusula primeira do Protocolo)
01 - FILIAL DE ALTO ARAGUAIA.
Razão Social: ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A -ABC INCO
CNPJ: 17.835.042/0003-07
I.E.: 13.157.353-5
Endereço: Rodovia BR 364, Km 07 – Distrito Industrial.
CEP: 78780-000 -ALTO ARAGUAIA - MT
02 - FILIAL DE SORRISO.
Razão Social: ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A -ABC INCO
CNPJ: 17.835.042/0014-60
I.E: 13.198.686-4
Endereço: Rodovia BR 163, Km 745 - Estrada Linha Preima
CEP:78890-000 – SORRISO – MT
03 - FILIAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Razão Social: ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - ABC INCO
CNPJ: 17.835.042/0021-99
I.E: 13.282.459-0
Endereço: Av. da Produção, 2.998, lote 22, quadra 999 -Bairro Bandeirantes
CEP:78455-000 - LUCAS DO RIO VERDE -MT