PROTOCOLO ICMS 170, DE 06-12-13 - DOU 11-12-13

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 93/11.

Os Estados do Maranhão e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e, considerando a iniciativa do Estado do Maranhão, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 93, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.