OsEstados da Paraíba e do Maranhãos, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas afim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge suas regiões resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica suspenso o ICMS devido pelas saídas do gado do Estado da Paraíba com destino ao Estado do Maranhão, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", vedado o seu retorno por prazo inferior a 60 (sessenta) dias. ............
Cláusula oitava - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos de 1º de junho de 1998 até 31 de maio de 1999.