PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 06-05-98 - DOU 02-06-98

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovida entre os Estados da Paraíba e do Maranhão

OsEstados da Paraíba e do Maranhãos, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas afim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge suas regiões resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica suspenso o ICMS devido pelas saídas do gado do Estado da Paraíba com destino ao Estado do Maranhão, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", vedado o seu retorno por prazo inferior a 60 (sessenta) dias. ............

Cláusula oitava - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de junho de 1998 até 31 de maio de 1999.