PROTOCOLO ICMS 167, DE 06-12-13 - DOU 11-12-13

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 191/2009, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÕES – DOU 17-03-14
No preâmbulo do Protocolo ICMS 167/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 47,
onde se lê: "... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando...";
leia-se: "... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou tributação, considerando...".