PROTOCOLO ICMS 16, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação e pelo Secretário da RFB, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Protocolo ICMS 68/14, de 5 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.