PROTOCOLO ICMS 16, DE 07-07-06 - DOU 14-07-06

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do Protocolo 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.