PROTOCOLO ICMS 16, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas
entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas dos seus respectivos territórios, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 38, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/95, de 27 de março de 1995.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2003.