Os Estados da Bahia e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas afim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordeste, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 38, inciso I do Regimento do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições constantes do Protocolo ICMS 01/95, de 27 de março de 1995.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos de 1º de janeiro de 1998 até 30 de abril de 1999.