PROTOCOLO ICMS 157, DE 11-12-13 – DOU 12-12-13

Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 190/09, que dispões sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


RETIFICAÇÕES – DOU 17-03-14
No clausula terceira do Protocolo ICMS 157/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 45,
onde se lê: "...Cláusula terceira - Este protocolo...",
leia-se: "...Cláusula segunda - Este protocolo...".