Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
10.456.016/0048-20
11.699.25-1
PETROGAL BRASIL S/A
03.571.723/0017-04
11.699.32-4
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
02.461.767/0009-09
11.699.626
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.