Altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 116/12, de 3 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
36
Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00
68.09
".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO – DOU 14-05-15 Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 15/15, de 10 de abril de 2015, publicado no DOU de 14 de abril de 2015, Seção 1, página 19,
onde se lê: "Protocolo ICMS 32/12, ...";
leia-se: "Protocolo ICMS 116/12, ... ".