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PROTOCOLO ICMS 15, DE 01-04-11 - DOU 07-04-11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Cláusula terceira - Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, o Protocolo ICMS 172/09, de 5 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, e o Protocolo ICMS 163/10, de 24 de setembro de 2010, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Paraná.