PROTOCOLO ICMS 15, DE 03-04-09 - DOU 16-04-09

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 02.04.04, que Estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de junho de 2009.