Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 08/02, de 26/03/02, que dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.605/04, de 21-04-04
Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória – ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte