PROTOCOLO ICMS 15, DE 02-04-04, DOU de 08-04-04

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 08/02, de 26/03/02, que dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.605/04, de 21-04-04

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória – ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de setembro de 2004, as disposições contidas no Protocolo ICMS 08/02, de 26 de março de 2002.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 27 de março de 2004.