PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 06-05-98 - DOU 25-05-98

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 16/94, de 29-09-94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo

Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas afim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordeste, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 38, inciso I do Regimento do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas as disposições constantes do Protocolo ICMS 16/94, de 29 de setembro de 1994, para até 30 de abril de 1999.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1998.