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PROTOCOLO ICMS 14/93

Publicado no DOU de: 07.05.93.

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

O Distrito Federal e os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.