PROTOCOLO ICMS 148, DE 01-10-09 - DOU 09-10-09

Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 90/07, de 14 de dezembro de 2007, com as redações que seguem:

I – o §2º da cláusula terceira:

“§ 2º A MVA-ST original é de 65,86%.”.

II – o §3º da cláusula terceira:

“§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:

Alíquota interestadual

 

Alíquota interna na unidade federada de destino

 

12,00%

17,00%

18,00%

12%

65,86%

75,85%

78,00%

7%

75,28%

85,84%

88,11%



Cláusula segunda -
Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste Protocolo, os procedimentos adotados desde 1º de agosto de 2009 pelos contribuintes dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no tocante às margens de valor agregado, relativamente às operações destinadas ao Mato Grosso do Sul.

Cláusula terceira -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.