Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos
para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Estado de Fazenda, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Alíquota interestadual |
Alíquota interna na unidade federada de destino
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12,00% |
17,00% |
18,00% |
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12% |
65,86% |
75,85% |
78,00% |
7% |
75,28% |
85,84% |
88,11% |