PROTOCOLO ICMS 144, DE 06-12-13 - DOU 11-12-13

Altera o Protocolo ICMS ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os itens 11,18, 19 e 24 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
11.
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09"
18.
3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
19.
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos"
24.
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto ade- sivos (LP note); papéis de presente"

Cláusula segunda - Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009:
ITEM
CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
42.
4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
43.
4820.20.00 Cadernos
44.
4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
45.
4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
46.
4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
47.
4820.90.00 Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos
4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00

Cláusula terceira - Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009.

Cláusula quarta - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.