PROTOCOLO ICMS 14, DE 11-04-22 - DOU 13-04-22

Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 01/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

Os Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS Nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O PROTOCOLO ICMS Nº 1, de 24 de fevereiro de 2017, fica revogado.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.