PROTOCOLO ICMS 14, DE 12-05-17 – DOU 17-05-17
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Santa Catarina, de cópia do aplicativo denominado Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Norte, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS nº 16, de 01 de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte:
P R O TO C O L O
Cláusula primeira - O Estado de Santa Catarina comprometese a ceder ao Estado do Rio Grande do Norte, sem ônus, cópia do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, desenvolvido em ambiente de sua Secretaria de Estado da Fazenda, para ser exclusivamente utilizado, reproduzido, aperfeiçoado e distribuído no âmbito da Secretaria de Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - A cessão de que trata esta Cláusula será efetivada com a entrega da cópia do SIGEF pela Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina à Coordenadoria de Logística e Tecnologia da Informação (COLTIN) da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Cláusula segunda - O intercâmbio técnico de informações, os treinamentos e quaisquer outros cursos de capacitação relativos à implantação do SIGEF pela Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte serão realizados, preferencialmente, na cidade de Florianópolis-SC.
§ 1º - Todos os custos de logística relativos aos deslocamentos de técnicos da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte até a capital catarinense, bem como de técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina para o Estado do Rio Grande do Norte correrão por conta deste último.
§ 2º - Para execução das tarefas previstas nesta Cláusula, será firmado um plano de trabalho conjunto, estabelecido pela Diretoria de Contabilidade Geral do Estado de Santa Catarina e pela Coordenadoria de Logística e Tecnologia da Informação (COLTIN) da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Cláusula terceira - Aplicam-se a este Protocolo as demais disposições previstas no Protocolo ICMS 16, de 01 de julho de 2005.
Cláusula quarta - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.