PROTOCOLO ICMS 14, DE 21-03-14 – DOE 26-03-14


Altera o Protocolo ICMS 57/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 57/11, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
1
7321.11.00, 7321.81.00 e 321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
2
8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
3
8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4
8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
5
8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6
8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7
8418.50.10 e 418.50.90 Outros congeladores ("freezers")
8
8418.69.9 Mini Adega e similares
9
8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
10
8418.99.00 Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
11
8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
12
8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico
13
8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água
14
8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 17, 18 e 19
15
8422.11.00 e 422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
16
8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
17
8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
18
8443.99 Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios
19
8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg , em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20
8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21
8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa,mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
22
8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg , em peso de roupa seca
23
8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
24
8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca
25
8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico
26
8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico
27
8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico
28
8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
29
8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados
30
8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
31
8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54
32
8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
33
8471.70 Unidades de memória
34
8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
35
8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
36
8504.3 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00
37
8504.40.10 Carregadores de acumuladores
38
8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
39
8508 Aspiradores
40
8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41
8509.80.10 Enceradeiras
42
8516.10.00 Chaleiras elétricas
43
8516.40.00 Ferros elétricos de passar
44
8516.50.00 Fornos de microondas
45
8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
46
8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
47
8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras
48
8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras
49
8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico
50
8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58
51
8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
52
8517.12 Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo
53
8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos
54
8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 85 17.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
55
8518 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo.
56
8519, 8522 e 8527.1 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo; Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia.
57
8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo.
58
8521.90.90 Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, exceto de uso automotivo
59
8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards")
60
8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards")
61
8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
62
8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
63
8528.49.29, 8528.59.20 e 8528.69 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
64
8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
65
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos).
66
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
67
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma.
68
8528.7 Outros
69
9006.10 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
70
9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
71
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
72
9019.10.00 Aparelhos de massagem
73
9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos
74
9504.50.00 Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão
75
8517.62.1 Multiplexadores e concentradores
76
8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
77
8517.62.39 Outros aparelhos para comutação
78
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
79
8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking" ), de tecnologia celular
80
8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
81
8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
82
8214.90 e 8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
83
8414.5 Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola
84
8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
85
8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
86
8415.10 e 8415.8 Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças
87
8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
88
8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
89
8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
90
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
91
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
92
8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados)
93
8424.30.10, 8424.30.90 e 424.90.90 Lavadora de alta pressão e suas partes
94
8467.21.00 Furadeiras elétricas
95
8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
96
8516.31.00 Secadores de cabelo
97
8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo
98
8518 Outros alto -falantes mesmo montados nos receptáculos para veículos automotivos
99
8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
100
8527.21.90 e 521.90.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
101
8479.60.00 Climatizadores de ar
102
8415.90.90 Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


RETIFICAÇÕES – DOU 06-05-14
No Anexo do Único do Protocolo ICMS 14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, página 48:
onde se lê:
"...ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
100
8527.21.90 e
8521.90.90
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
...",
leia-se:
"...ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
100
8527.21.90 e
8521.90.90
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo.
...".