PROTOCOLO ICMS 14, DE 02-04-04, DOU de 08-04-04

Revoga o Protocolo ICM 03/89, de 21/02/89, que dispõe sobre as remessas de grão com suspensão do ICM, para depósito em Armazéns Gerais situados em seus Territórios.

Os Estados da Bahia e Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM 03/89, de 21 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre as remessas de grãos com suspensão de ICM, para depósito em Armazéns Gerais situados em seus Territórios.

Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.