Os Estados da Bahia, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, e Sergipe , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas as disposições constantes do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994, para até 30 de abril de 1999.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação.