PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 24-04-98 - DOU 30-04-98

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29-09-94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona

Os Estados da Bahia, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, e Sergipe , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas as disposições constantes do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994, para até 30 de abril de 1999.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação.