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PROTOCOLO ICM 13/86 - DOU de 15-10-86

Republicado no DOU de 16.10.86

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e do Amazonas ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

Os Estados de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília,DF, no dia 19 de setembro de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem cele brar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Amazonas e Mato Grosso as disposições estabelecidos no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICM 17/86, efeitos a partir de 12.12.86

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, operando seus efeitos para os Estados do Amazonas e Mato Grosso a partir de 1º de janeiro de 1987."
Redação original, efeitos até 11.12.86

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília,DF, 19 de setembro de 1986.