AFISCOM
PROTOCOLO AE 13/73 - de 28-09-73
Dispõe sobre a emissão da "Ficha de Inscrição Cadastral" - FIC.
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro de 1973, resolveram celebrar o presente
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) dos Contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), será emitida em modelo padronizado válido por um ano até o último dia do mês de setembro.
Cláusula segunda - As fichas de Inscrição Cadastral (FIC) atualmente em vigor serão substituídas por novas FIC´s com validade até 30 de setembro de 1975.
Parágrafo único - Os Estados providenciarão a substituição das Fichas de Inscrição Cadastral (FIC) quando da implantação do novo número do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda. Cláusula terceira As FIC´s serão impressas em papel apergaminhado de 120 grs./m2.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1973.