AFISCOM
PROTOCOLO AE 13/71 - DOU 31-12-71
Dispõe sobre a exclusão do gado bovino de raça da isenção do ICM concedida as produtos primários
nas saídas para o exterior.
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Guanabara e Rio de Janeiro, reunidos na cidade de Brasília-DF, em 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única - O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias nas operações de exportação de gado bovino de raça, será cobrado integralmente sobre o valor da operação.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.