Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9o da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula Primeira - O item 4, do Anexo Único, do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
4
3401.20.90 3402.20.00
sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
Cláusula Segunda - Este protocolo entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de xx de xxxxxxx de 2012.
RETIFICAÇÃO - Publicado no DOU 25-10-12 No preâmbulo do Protocolo ICMS 132/12, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 29,
onde se lê: “Os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”,
leia-se: “Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”.