PROTOCOLO ICMS 131, DE 28-09-12 - DOU 08-10-12

Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Item
Descrição das mercadorias NCM/SH
MVA-ST original (%)
1
Suportes elásticos para cama 9404.10.00
159,34
2
Colchões, inclusive Box 9404.2
88,72
3
Travesseiros e pillow 9404.90.00
95,84

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.