PROTOCOLO ICMS 12, DE 21 DE MARÇO DE 1997

Altera dispositivo do Protocolo ICMS 09/91, de 17.05.91, que dispõe sobre substituição tributaria nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3° à cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/91, de 17 de maio de 1991, com a redação que se segue:
"§ 3° O disposto nesta cláusula aplica-se, também, as operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - "pré-mescla"."

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Romilton de Moraes; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Distrito Federal - Nélio Lacerda Wanderley pé Mário Tinoco da Silva.