AFISCOM

PROTOCOLO AE 12/71 - DOU 31-12-71

Revogado pelo Prot. AE 06/72

Dispóe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para a fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.

Os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara e Santa Catarina reunidos, no dia 15 de dezembro de 1971, na cidade de Brasília, resolvem, com fundamento no item 2 da cláusula terceira do Iº Convênio do Rio de Janeiro, assinado em 27 de fevereiro de 1967, celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em estender, em relação às operações que se restrinjam aos seus respectivos territórios, a isenção do ICM de que tratam os Convênios AE 08/70, de 15 de dezembro de 1970 e AE 0/71, de 11 de janeiro de 1971, às saídas de matérias-primas necessárias à produção de rações animais, concentrados e suplementos, com destino:
I - a estabelecimento fabricante dos referidos produtos;
II - a estabelecimento de produtor agro-pecuários ou de cooperativas.

Cláusula segunda - Nas operações interestaduais o disposto na cláusula anterior somente terá aplicação após recolhimento do Fisco dos quatro Estados signatários.

Brasília, 15 de dezembro de 1971.