PROTOCOLO ICMS 125, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13
Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10 que dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Amapá, Bahia, Espirito Santo e Minas Gerais neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código TributárioNacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 dejulho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 26/10, de 20 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda - Fica alterado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/10, com a seguinte redação:
"§ 4º - Nas operações destinadas ao Estado do Amapá, Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.".
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.