Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no Maranhão, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA- original (%) |
1211.90.90 |
Henna (envelope em pó até 50g) |
50,90 |
2712.10.00 |
Vaselina |
50,90 |
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
50,90 |
2847.00.00 |
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) |
50,90 |
2914.11.00 |
Acetona (frasco em até 30 ml) |
50,90 |
3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
50,90 |
33.01 |
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) |
50,90 |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
54,07 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
62,99 |
3304.10.00 |
Produtos de Maquilagem para os Lábios |
45,75 |
3304.20.10 |
Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel |
50,90 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
50,90 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
49,69 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
41,28 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
47,63 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
45,72 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
50,90 |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
50,90 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
59,31 |
3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
38,27 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
33,92 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
35,52 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
54,41 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
51,73 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
51,73 |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
50,90 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
30,90 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
43,56 |
3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
50,90 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
50,90 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
51,63 |
4014.90.10 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
50,90 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras |
50,90 |
4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
50,90 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha simples |
48,12 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha dupla |
45,76 |
4818.40.10 |
Fraldas |
30,68 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
50,90 |
5603.92.90 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
50,90 |
8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
50,90 |
8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
50,90 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
50,90 |
9025.11.10 |
Termômetros, inclusive o digital |
50,90 |
9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
50,90 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
50,90 |
9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
50,90 |
96.15 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
50,90 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
50,90 |
3924.90.00 4014.90.90 |
Mamadeiras |
50,90 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
57,87 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais) |
70,36
|
4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
81,02
|
4818.20.00 |
Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais |
48,62
|
4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
56,37
|
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
66,04
|
4818.40.90 |
Absorventes higiênicos externos |
64,43
|
5601.10.00 |
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
66,04
|
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
56,39 |