PROTOCOLO ICMS 123, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributárianas operações com sorvetes e compreparados para fabricação de sorvete emmáquina.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, MinasGerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, RioGrande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, SantaCatarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste atorepresentados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receitaou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvemcelebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 01 de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014.