PROTOCOLO ICMS 121, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande doSul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivosSecretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 deoutubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 desetembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebraro seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.


RETIFICAÇÕES
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 121, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 23 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 33,
onde se lê: "... nas disposições do Protocolo ICMS 194/09, de 11 de dezembro de 2009.",
leia-se: "... nas disposições do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.".