Exclui os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.2004, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte