Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Aprovado pelo Decreto Estadual
nº 46.795/02, de 31-05-2002
Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Ceará e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.