Protocolo ICMS 12, de 10-5-02-DOU 14-5-02-Rep. 21-5-02

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.795/02, de 31-05-2002

Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Ceará e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.