PROTOCOLO ICMS 12/00

DOU de 24-04-00

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 10/92, 03 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.

Salvador, BA, 24 de março de 2000.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Manoel Omena Farias Júnior p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá – Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas – Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia – Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Maranhão – Maria do Socorro Guará Assunção Cabral p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Pará – Paulo Fernando Machado p/Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba – José Soares Nuto; Pernambuco – Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí – Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio Grande do Norte – Ludenilson Araújo Lopes p/ José Jacaúna Assunção; Roraima – Roberto Leonel Vieira; Sergipe – Fernando Soares da Mota; Tocantins – Iris Pedro de Oliveira.