Revoga o Protocolo ICM 31/85, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a uniformização do prazo do pagamento do ICMS, em operações com grão, farelo e óleo de soja.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados, pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 03 de abril de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM 31/85, de 11 de dezembro de 1985.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 03 de abril de 1992.