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PROTOCOLO ICMS 11/89

Publicado no D.O.U. de: 28.04.89.

Introduz alteração no Protocolo ICMS 08/89, de 28 de março de 1989 e dá outras providências.

O Distrito Federal e o Estado de Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e da Fazenda, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A subcláusula primeira da Cláusula quarta do Protocolo ICMS 08/89, de 28 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula quarta - ...............................................................................................
Subcláusula primeira - O disposto nesta Cláusula somente se aplica às remessas de produtos agropecuários, classificados como grãos de cereais e leguminosas, gado das espécies bovina, bufalina e suína e hortifrutícolas."
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se-lhe a regra estabelecida na Cláusula sexta do Protocolo ICMS 08/89, de 28 de março de 1989.

Em 24 de abril de 1989.