AFISCOM

PROTOCOLO ICM 11/87 - DOU de 06-07-87

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia, neste ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM 09/86, de 15 de julho de 1986.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de de de 1987.
Brasília, DF, 30 de junho de 1987.