Altera o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
1. |
8414.5 |
Ventiladores |
35,99 |
2. |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
49,74 |
3. |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
35,99 |
4. |
8415.10 8415.8 8415.90.00 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
39,90 |
5. |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
48,01 |
6. |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
39,90 |
7. |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
38,58 |
8. |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água |
34,19 |
9. |
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos |
47,21 |
10. |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro |
56,89 |
11. |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
42,12 |
12. |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
51,84 |
13. |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
79,76 |
14. |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
42,12 |
15. |
8424.30.90 |
Lavadora de alta pressão |
46,45 |
16. |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
42,12 |
17. |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
42,12 |
18. |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
41,26 |
19. |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
42,12 |
20. |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
42,12 |
21. |
8214.90 85.10 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes |
42,12 |
22. |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
42,12 |
23. |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
42,12 |
24. |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
31,60 |
25. |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
44,45 |
26. |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
44,45 |
27. |
84.25 |
Talhas, cadernais e moitões |
37,00 |
28. |
8415.90 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil |
39,14 |