AFISCOM
PROTOCOLO AE 11/71 - DOU 31-12-71
Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos
situados nos Estados Signatários.
Os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo e Guanabara, reunidos no dia 15 de dezembro de 1971 na cidade de Brasília e considerando o disposto na cláusula décima primeira do Convênio AE 7/71, de 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em permitir que as transferências de crédito de que cuidam as cláusulas primeira, segunda e a quarta do Convênio AE 7/71, de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.
Cláusula segunda - A efetivação da transferência dependerá, em cada caso de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.