Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema
de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte