Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência
Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte