PROTOCOLO ICMS 113, DE 10-09-09 - DOU 14-09-09
Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“IV – na remessa para estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro de pastas e escovas dentifrícias,listadas nos incisos X e XI do Anexo único.”.
Clausula segunda - O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Na hipótese dos incisos I, II e III, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.”.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.