Altera o Anexo XII do Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração
de irregularidade no funcionamento de ECF.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
FUNÇÃO |
UF |
NOME |
EFETIVO 1 |
RS |
Marcos Antônio Araújo do Rio |
EFETIVO 2 |
ES |
Mauro Deserto Braga |
EFETIVO 3 |
SC |
Rogério de Mello Macedo da Silva |
SUPLENTE 1 |
SE |
José Ricardo Poderoso |
SUPLENTE 2 |
PB |
Nirla Maria Carvalho Aragão |
SUPLENTE 3 |
GO |
Christiane Milhomem Brandão Vieira |
SUPLENTE 4 |
MS |
Josué Romero |
SUPLENTE 5 |
MA |
Joaquim Franklin da Costa Neto |
SUPLENTE 6 |
SC |
Sérgio Dias Pinetti |